• Destinar até 3%
Na declaração de renda de 2025, você pode destinar até 3% do imposto devido junto à sua declaração de imposto de renda. Basta fazer a declaração pelo formulário completo e sinalizar esta opção diretamente no programa da Receita Federal.
• Destinar até 6%
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, no ano calendário 2024, nesta modalidade, a doação será realizada neste ano e declarada no IR no ano seguinte, isto é, Imposto de Renda 2025 – ano base 2024. Saiba como seguindo os passos abaixo:
Para saber quanto você pode destinar, utilize como base o seu último recibo de entrega da declaração (abril de 2018). Verifique nele o valor do IR devido (a restituir ou a pagar).
Preencha no simulador o valor do imposto devido e clique em “imposto a restituir” ou “imposto a pagar”, de acordo com o seu caso.
Caso os seus rendimentos não sejam similares aos do ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do simulador da Receita Federal cliando aqui.
Preencha o formulário da Guia para Doação ao FMPI clicando aqui.
Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido;
Ao fazer a sua declaração de imposto de renda declare a doação.
Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação.
Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil do ano de 2023.
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).
Utilize como base os anos anteriores. Na dúvida, fale com seu contador.
Para começar é só acessar aqui.
Escolha pessoa jurídica, preencha o valor calculado e a data do pagamento. No campo “RECEPTOR”, você pode escolher o FMPI (Fundo Municipal da Pessoa Idosa) ou projetos de entidades da sua preferência.
Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil bancário.
Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto.
Pessoas físicas: Até 6% do imposto de renda devido, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração, ou até 3%, entre os meses de março e abril do ano seguinte .
Pessoas Jurídicas: Até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoa jurídica: as leis de incentivos não conflitam entre si.
Não. Você pode cair por outros motivos, mas não por destinar parte do seu IR para o fundo.
Não. A doação é completamente isenta de custos e taxas para que você possa dar o seu apoio.
Pessoa física: Dentro do ano-base de referência, o limite é de até 6% do IR devido, via boleto bancário. O prazo é o último dia fiscal do ano.
Pessoa jurídica: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano.
Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.
Declaração de doação para pessoas jurídicas: No processo normal de IRPJ da empresa, conforme determina a legislação.
Não. Ela não entra no limite das demais deduções e também não entra como despesa operacional.
Ao pagar o boleto de sua doação, ele se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.
O redirecionamento deve ser lançado no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, onde também deverão ser inseridos os dados que constam no boleto já pago, como o nome e o CNPJ do fundo, além do valor doado.
A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar em sua escrituração os valores destinados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.
Órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da Política da Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Municipal da Pessoa Idosa, com sede e abrangência no município de Curitiba.
A aplicação dos recursos do Fundo é voltada para programas de atendimento à pessoa idosa, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMDPI, aprovados em reuniões do colegiado.
As verbas que compõem o Fundo Municipal da Pessoa Idosa são oriundas de multas; recursos dos tesouros federal, estadual e municipal; de doações, e, vale destacar, de parte do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.
As doações feitas para o fundo são utilizadas na implementação de programas e projetos de entidades sociais que atendam diretamente às necessidades das pessoas idosas, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de assistência social, acolhimento, saúde, cultura, lazer, transporte, proteção e defesa dos direitos.
Sim, você pode escolher os projetos em que achar melhor para doar parte do seu Imposto de Renda. No momento da sua doação você pode selecionar qual instituição quer ajudar e o conselho repassa o valor para a causa.
Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.