DESTINE SEU IMPOSTO

Importante: Boletos emitidos no ano de 2024 para dedução no IR 2024/2025 devem ser pagos até o último dia útil bancário.

• Destinar até 3%
Na declaração de renda de 2025, você pode destinar até 3% do imposto devido junto à sua declaração de imposto de renda. Basta fazer a declaração pelo formulário completo e sinalizar esta opção diretamente no programa da Receita Federal.

• Destinar até 6%
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, no ano calendário 2024, nesta modalidade, a doação será realizada neste ano e declarada no IR no ano seguinte, isto é, Imposto de Renda 2025 – ano base 2024. Saiba como seguindo os passos abaixo:

1º passo - Entenda o valor a ser destinado.

Para saber quanto você pode destinar, utilize como base o seu último recibo de entrega da declaração (abril de 2018). Verifique nele o valor do IR devido (a restituir ou a pagar).

2º passo - Simule o valor a ser destinado.

Preencha no simulador o valor do imposto devido e clique em “imposto a restituir” ou “imposto a pagar”, de acordo com o seu caso.

Caso os seus rendimentos não sejam similares aos do ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do simulador da Receita Federal cliando aqui.

1º passo

Preencha o formulário da Guia para Doação ao FMPI clicando aqui.

2º passo

Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido;

5º passo - Declare a doação.

Ao fazer a sua declaração de imposto de renda declare a doação.

3º passo

Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação.

4º passo - Pague o boleto e declare a doação

Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil do ano de 2023.

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).

1º passo - Calcule o valor aproximado do seu imposto devido.

Utilize como base os anos anteriores. Na dúvida, fale com seu contador.

2º passo - Vamos a doação?

Para começar é só acessar aqui.

3º passo - Preencha o boleto.

Escolha pessoa jurídica, preencha o valor calculado e a data do pagamento. No campo “RECEPTOR”, você pode escolher o FMPI (Fundo Municipal da Pessoa Idosa) ou projetos de entidades da sua preferência.

4º passo - Pague o boleto e declare a doação.

Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil bancário.

1 - Quem pode direcionar parte do imposto de renda?

Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto.

2 – Existe um limite máximo de redirecionamento do meu imposto?

Pessoas físicas: Até 6% do imposto de renda devido, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração, ou até 3%, entre os meses de março e abril do ano seguinte .

Pessoas Jurídicas:
Até 1% do Imposto de Renda devido.

3 – O direcionamento conflita com outras formas de incentivos fiscais?

Pessoa jurídica: as leis de incentivos não conflitam entre si.

4 – Tem perigo de cair na malha fina em função da destinação do meu IR?

Não. Você pode cair por outros motivos, mas não por destinar parte do seu IR para o fundo.

5 - Existe alguma taxa para eu fazer a doação?

Não. A doação é completamente isenta de custos e taxas para que você possa dar o seu apoio.

6 – Qual é o período em que devo direcionar o meu imposto de renda?

Pessoa física: Dentro do ano-base de referência, o limite é de até 6% do IR devido, via boleto bancário. O prazo é o último dia fiscal do ano.

Pessoa jurídica: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano.

7 – Quando devo declarar minha doação?

Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.

Declaração de doação para pessoas jurídicas: No processo normal de IRPJ da empresa, conforme determina a legislação.

8 – A dedução entra no limite do valor junto com outras, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros?

Não. Ela não entra no limite das demais deduções e também não entra como despesa operacional.

9 - Como eu posso declarar a doação?

Ao pagar o boleto de sua doação, ele se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.

O redirecionamento deve ser lançado no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, onde também deverão ser inseridos os dados que constam no boleto já pago, como o nome e o CNPJ do fundo, além do valor doado.

A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar em sua escrituração os valores destinados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.

10 – O que é o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da Política da Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Municipal da Pessoa Idosa, com sede e abrangência no município de Curitiba.

11 – O que é o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI)

A aplicação dos recursos do Fundo é voltada para programas de atendimento à pessoa idosa, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMDPI, aprovados em reuniões do colegiado.

12 - De onde vêm as verbas dos fundos?

As verbas que compõem o Fundo Municipal da Pessoa Idosa são oriundas de multas; recursos dos tesouros federal, estadual e municipal; de doações, e, vale destacar, de parte do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.

13 - Como podem ser usadas as doações feitas com o seu imposto?

As doações feitas para o fundo são utilizadas na implementação de programas e projetos de entidades sociais que atendam diretamente às necessidades das pessoas idosas, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de assistência social, acolhimento, saúde, cultura, lazer, transporte, proteção e defesa dos direitos.

14 - Posso escolher um projeto para doar parte do meu imposto de renda?

Sim, você pode escolher os projetos em que achar melhor para doar parte do seu Imposto de Renda. No momento da sua doação você pode selecionar qual instituição quer ajudar e o conselho repassa o valor para a causa.

15 - Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?

Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.